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Domingo, 28 de Maio de 2023 17:17 4x3941

Exigências na hora de alugar casa ou quitinete assustam sorrisenses e quem chega na cidade 1c273p

No último mês diversas reclamações de exigências na hora de se alugar uma casa ou quitinete foram feitas na redes sociais. As reclamações são as mesmas: não pode ter mais de uma criança, não pode animal, não pode fazer barulho e deve-se ter cuidado ao ouvir som. 3z4dk

Segundo os relatos, além dos aluguéis serem “os olhos da cara”, os quase inquilinos ainda tem que se adequarem a uma série de regras estabelecidas pelo dono do local, que não faz muita questão de debater o caso para as partes chegarem aa um acordo.

Uma nova moradora de Sorriso, que veio do MS a capital do agro, relatou que está morando na casa da mãe porque ainda não conseguiu alugar uma casa para morar, além do preço, que ela considera fora do imaginável, ainda relatou que em uma das tentativas a casa não foi alugada porque ela tem dois filhos e o dono da casa “suspeitou” que as crianças fossem riscar as paredes ou até mesmo danificar algo da casa.

Em outro relato um casal teve que doar o cachorro, pois a casa que eles estavam alugando não aceitava animais e como eles demoraram muito para achar um “bom” lugar para morar decidiram se desfazer no animal.

Os relatos mais absurdos foram que quem alugasse, poderia ano máximo ter um companheiro (dois na casa), não poderia receber visitar para festa e que não poderia ater filhos. Aí realmente é difícil imaginar.

Bom, muitos proprietários de imóveis, ao colocarem seu imóvel para locação, por razões diversas, tendem a não aceitar locatários que possuam animais de estimação. Alguns dos motivos alegados são:

– Respeito à lei do silêncio / barulho que o animal pode fazer.

– Preservação do imóvel e dos móveis que estão sendo alugados junto.

– Receio de que o animal possa ser violento.

Entre diversas outras.

A proibição é legal? 6p387

Este tema gera muita dúvida, e por mais que o tópico seja controverso, por lei os proprietários podem sim definir algumas restrições antes de concluir a negociação e fechar o contrato de locação. Mas, estas regras devem estar claras e especificadas antes da locação iniciar.

Ou seja, se o contrato não tiver uma restrição à animais e depois do locatário se mudar levar também um animal de estimação, o locador não poderá reclamar ou proibir.

O que é permitido? 6z1w73

É permitido que o proprietário possa definir as regras referente ao uso que será feito em seu imóvel, desde que não mude as características do bem, como por exemplo, alugar um imóvel residencial para uso comercial, ou que tenha alguma restrição discriminatória.

O proprietário tem o direito de especificar que o imóvel não poderá ter animais domésticos.

O que não é permitido é que o proprietário tenha restrições que sejam de cunho discriminatório criminal, como por exemplo, proibir uma determinada etnia, raça ou nacionalidade do locatário.

A legislação não permite a proibição de animais de estimação por parte do condomínio, mas deve-se sempre respeitar as regras de convivência.

Condomínios não podem restringir a presença de animais nos imóveis, visto que a propriedade do imóvel é do locador e o condomínio não pode interferir na forma como o proprietário define o seu uso.

O que os condomínios podem fazer é restringir a entrada de animais em determinados ambientes, como por exemplo, piscinas ou salão de festa.

Mas, um animal que faça muito barulho de noite pode infringir a lei do silêncio, o que seria uma penalização para o locatário, e não para o locador, visto que danos ou problemas causados por animais são de responsabilidade de seu dono.

Temos como exemplo um processo em que um condomínio apelou da decisão que permitia ao morador ter um cachorro em seu apartamento, ainda que a Assembleia Geral do Condomínio tivesse decidido que estava proibida a permanência de animais que perturbasse os moradores. Entretanto, o juiz não acatou a apelação pela ausência de provas de que o cachorro realmente prejudicasse o sossego dos condôminos.

Segue abaixo a decisão do juiz:

“Apesar da convenção de condomínio estabelecer normas gerais com o fim de promover a boa convivência da vizinhança, que devem ser obedecidas pelos titulares de direito sobre as unidades autônomas ou para aqueles que sobre elas tenham posse ou detenção (artigo 1.333, do Código Civil), a situação fática do caso demanda exame mais acurado. Vislumbra-se a necessidade de se estabelecer a amplitude contida na proibição prevista na convenção quanto à manutenção de animais nas unidades autônomas.”

“Isso porque o animal, cuja presença se pretende retirar do Edifício, é um cachorro de pequeno porte, da raça Yorkshire, que tem peso de 2 quilos, que”(…) circula, quando necessário, pelo elevador de serviço, dentro de uma bolsa de transporte específica para esta finalidade, fechada, saindo do prédio apenas pela garagem do subsolo, sempre dentro de sua bolsa, não transitando em momento algum pelos halls e entradas sociais do edifício, o que por si só já demonstra cuidados para não atrapalhar ou incomodar eventualmente qualquer vizinho (.. J “(f l . 17/18).”

“Assim, à míngua de provas quanto à alegada nocividade ou perigo ao sossego, à saúde ou segurança dos demais condôminos, que pudessem ser atribuídos ao animal em questão (artigo 10, da Lei nº 4.591/64), afigura-se conveniente a manutenção da decisão recorrida, sendo certo que apenas na fase instrutória, com a produção de provas, haverá condições de melhor se aferir a necessidade da revogação da medida. À vista do exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento.”

Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Bauru. Agravo de instrumento nº 507.259-4/2-00. Relator Paulo Alcides. Data: 10/09/2007.

A legislação garante que as regras de um condomínio não podem limitar a presença de animais de estimação. O proprietário pode utilizar livremente do imóvel, desde que não se esteja praticando alguma infração civil ou penal.

Em resumo, o proprietário pode escolher para quem vai alugar seu imóvel, inclusive proibindo quem tiver um animal de estimação. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de um imóvel, é o exercício regular do direito de propriedade e não pode ser regulado pelo condomínio.

Clareza na negociação 5686e

Para que não ocorram mal entendidos, recomendamos que toda negociação seja completa e o mais claro possível. Os proprietários e os locatários devem ser específicos ao negociar.

Desta forma a locação inicia com todos os termos entendidos e claros para todos, não podendo uma parte reclamar posteriormente de algo que não foi acordado.

O que diz a lei? 396cs

A lei vigente para locações, conhecida como Lei do Inquilinato, não menciona em seu teor se o contrato pode ou não conter restrições.

Assim, o que prevalece é o que está especificado no contrato de locação, sob a prerrogativa que de a negociação foi livre entre as partes envolvidas. Mas, restrições à raça ou classe social não têm nenhum argumento que seja considerado razoável, e ainda por cima são íveis de punição grave.


Conclusão 5s5e4u

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Fonte: ClicHoje com JKNOTICIAS 38r5n

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