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Sexta-Feira, 20 de Dezembro de 2024 08:21 343c4c

Ipiranga do Norte: TRE reforma sentença e aprova contas de campanha de Zoinho e Vera; "não compromete lisura" 5j5q

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, com ressalvas, as contas de campanha de Juliano Berticelli (Zoinho) e Vera Lúcia Cantoni Escobar, eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Ipiranga do Norte nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida após análise de recurso interposto contra sentença anterior que havia desaprovado as contas devido à omissão de veículos próprios na declaração patrimonial apresentada no registro de candidatura. 286z37

O Juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso havia considerado grave a ausência da declaração inicial de veículos próprios no registro de candidatura dos eleitos. No entanto, em recurso, a defesa alegou que o erro decorreu da utilização de dados da última declaração de imposto de renda pelo contador responsável. A defesa apresentou os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para comprovar que os bens integravam os patrimônios dos candidatos antes do registro.

Os recorrentes argumentaram ainda que não houve má-fé ou tentativa de ocultação de bens, tratando-se de uma irregularidade formal, incapaz de comprometer a transparência das contas.

O Ministério Público Eleitoral, em contrarrazões, sustentou que a ausência de registro inicial comprometeria a transparência do processo eleitoral e pediu a manutenção da sentença. Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso e aprovação das contas com ressalvas, argumentando que irregularidades formais, quando devidamente justificadas, não são suficientes para desaprovar contas.

Na decisão, o relator do caso destacou que a falha não comprometeu a lisura das contas, já que não foram identificadas omissões de receitas ou extrapolação de limites de gastos, tampouco irregularidades materiais. A jurisprudência do TRE-MT reforça que irregularidades formais não são suficientes para ensejar a desaprovação das contas, desde que os bens ou recursos sejam comprovadamente lícitos e integrantes do patrimônio do candidato antes do registro de candidatura.

Com a decisão, Juliano Berticelli (Zoinho) e Vera Lúcia Cantoni Escobar tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, garantindo a regularidade de sua campanha e confirmando sua elegibilidade para os cargos de prefeito e vice-prefeita. O processo será devolvido à 43ª Zona Eleitoral para as devidas anotações.

 

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