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Sorriso: Após marido protestar colocando fogo em pneus, Justiça determina transferência de paciente com estômago aberto da UPA para o Regional 5h661x

Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a paciente M.N.A.P., 44 anos, foi transferida de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Sorriso, na tarde da última sexta-feira (23.05). A transferência foi realizada um dia depois que o marido dela fez um protesto e ateou fogo em pneus na frente da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, mobilizando uma equipe do Corpo de Bombeiros. 3y665q

A paciente foi diagnosticada com uma fístula gastrocutânea, abscesso cutâneo e “antraz de localização não especificada”, uma condição infecciosa da pele, geralmente causada por uma bactéria. Essa condição, conhecida como antraz cutâneo, pode se manifestar como um furúnculo ou abscesso, provocando uma lesão que pode evoluir para uma úlcera.

De acordo com o laudo da tomografia computadorizada realizada pela paciente, foi constatada uma diástase do reto abdominal com tamanho de até 13 centímetros. Ela estava internada em uma UPA no município desde o dia 19, com abaulamento na região epigástrica, em cicatriz de laparotomia, o que pode indicar uma hérnia incisional — um deslocamento de órgão ou tecidos por meio de uma abertura na parede abdominal.

“Minha mãe está estável. Os médicos já fizeram bastante exames nela e amanhã ela vai fazer outro para saber qual a dimensão correta desse buraco, que seria o estômago e está aberto, para definir se vai fazer a cirurgia”, revelou a filha da paciente.

Ela explicou que a mãe está sendo alimentada diretamente pela veia, pois não consegue ingerir alimentos pela boca por conta desse “buraco no estômago”. Ainda de acordo com a filha, a mãe ou por uma cirurgia abdominal há dois anos e, devido a complicações, agora sofre com uma fístula no estômago, que expulsa secreções, impedindo a ingestão de alimentos e até mesmo água.

Devido ao risco de piora na infecção local e sangramento da parede abdominal, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Mato Grosso (NAT-Jus) emitiu parecer favorável à urgência da transferência. A ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Sorriso, foi ajuizada pelo defensor público Gonçalbert Torres de Paula durante o plantão, na manhã do dia 22 de maio.

“Ademais, frisa-se que a paciente encontra-se em dieta zero, por não conseguir se alimentar e ingerir água, ocorrendo persistência do quadro da dor em região de abaulamento na região epigástrica, conforme laudo em anexo”, diz trecho da ação.

Por conta da gravidade do caso, o defensor solicitou a transferência imediata da paciente para um hospital de referência da rede pública, para realizar o tratamento, diante do risco de piora clínica.

“O atendimento chegou através da filha da assistida, no WhatsApp do plantão, às 10h23. Diante da dramática descrição, confirmamos o acervo probatório do laudo e vídeo enviados, e distribuímos com a pressa e agilidade que o caso pedia, a urgência para o juiz plantonista analisar pedido, e a concessão da liminar mostrou o quanto o serviço de plantão do Fórum também é igualmente comprometido e merecedor de nosso reconhecimento”, relatou o defensor.

Menos de cinco horas depois, a liminar foi concedida pelo juiz da Vara de Juizados Especiais de Sorriso, Lener Leopoldo da Silva Coelho.

“Posto isso, defiro a liminar para que as partes requeridas promovam imediatamente a transferência da assistida (…), qualificada nos autos, para um hospital de referência da rede pública que trate a comorbidade que lhe afeta conforme prescrição médica, seja na rede pública ou privada (às expensas dos requeridos)”, afirma trecho da decisão.

Segundo a família, ela foi transferida na última sexta-feira (23), por volta das 13h, para o Hospital Regional de Sorriso, onde está recebendo o tratamento necessário.

Fonte: Folha Max w6d66

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