O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido do grupo Safras para retomar o andamento do processo de recuperação judicial em Mato Grosso. Na prática, o STJ manteve os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia suspendido a ação a pedido de credores. 2o82k
O Safras é um dos maiores conglomerados de processamento e armazenagem de grãos e produção de etanol do Brasil. A dívida declarada é de 2,2 bilhões de reais, mas algo em torno de 1,78 bilhão estava submetido à proteção judicial contra credores.
Os credores do grupo acusam os controladores do Safras, Dilceu Rossatto, ex-prefeito de Sorriso (MT), e Pedro Moraes Filho, de montarem um sofisticado esquema de fraude para blindagem patrimonial. Eles citam irregularidades como desvio de grãos, confusão entre o patrimônio pessoal dos sócios e o das empresas, simulação de contratos com fundos de investimento e inclusão de empresas "de fachada" na recuperação judicial.
São mais de 800 credores ao todo. As contestações, contudo, são feitas mais efetivamente por três: Carbon Participações, Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks.
No despacho, o ministro disse que o STJ ainda não tem competência para analisar o caso, já que não houve esgotamento da instância ordinária no TJMT. Buzzi afirmou ainda que não foi comprovada nenhuma situação excepcional ou decisão “teratológica” que justificasse uma intervenção precoce.
Com a decisão, o Safras volta a ser alvo dos credores no arresto dos ativos do grupo, o que aumenta o risco de falência.
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