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Sorriso: TJ suspende blindagem da Safras e paralisa análise de RJ de R$ 2,2 bilhões i15v

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, por meio de duas decisões liminares, os efeitos de determinações que protegiam bens do Grupo Safras, que acumula dívidas de R$ 2,2 bilhões, antes mesmo do deferimento do pedido de recuperação judicial, além de suspender o próprio andamento do pedido de RJ. 4a44j

Os julgamentos ocorreram em dois agravos de instrumento distintos, ambos relatados pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, e apontam fragilidades no cumprimento dos requisitos legais por parte das empresas que compõem o Grupo Safras, que tem como sócios o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o empresário Pedro de Moraes Filho.

Nos dois casos, a relatora entendeu que a proteção dos bens foi concedida de forma antecipada e sem comprovação mínima dos requisitos exigidos pela Lei 11.101/2005 para o processamento da recuperação. No primeiro recurso, do empresário Nilso José Vigolo, foi questionada a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop que havia reconhecido a essencialidade de bens diversos e das contas bancárias do Grupo Safras.

Os bens e recursos estavam sob risco de perda em ações judiciais paralelas de cobrança. Segundo a ação, a medida era precipitada, já que o próprio juízo havia reconhecido pendências no pedido de recuperação, como a ausência de documentos e indícios de irregularidades.

A desembargadora acolheu a argumentação e destacou a falta de respaldo legal para a proteção antecipada sem um mínimo razoável de documentos. “Não é possível conceder a tutela de urgência de antecipação do período de stay, tampouco declarar, neste momento, a essencialidade dos bens indicados”, afirmou a relatora. Para ela, a medida era “prematura”, uma vez que ainda não havia verificação formal dos requisitos legais para o pedido de recuperação.

No segundo agravo, a empresa Comber Indústria Ltda obteve liminar para reverter a proteção concedida ao mesmo automatizador de biomassa. O equipamento havia sido arrestado em ação de cobrança movida contra a Safras Armazéns, com ordem cumprida no dia 30 de abril.

Em tempo recorde, em duas horas, o Grupo Safras havia pedido, o MP concordado e a magistrada da recuperação judicial determinado que o bem não poderia ser retirado, sob alegação de essencialidade. Para a agravante, tratou-se de uma tentativa de blindagem patrimonial tardia e sem fundamento.

A relatora concordou e ressaltou que o arresto foi anterior à decisão que buscava impedi-lo. “Mesmo que houvesse um deferimento da tutela recuperacional, os seus efeitos não poderiam retroagir para abarcar ato já aperfeiçoado”, registrou.

A Comber também apresentou certidão do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem, informando que a unidade onde estava o equipamento está desativada desde 2024, sem operação ativa, e com sinais claros de abandono.

Diante disso, a magistrada reforçou que o exame de essencialidade “não pode se dar de forma genérica ou por presunção”. E acrescentou: “Não se afigura minimamente plausível a concessão da tutela contida na decisão agravada, para fins de obstar o desapossamento do automatizador já arrestado”.

Por fim, a desembargadora ainda criticou a forma com que o Grupo Safras tem agido. “O processo não pode ser utilizado como laboratório de tentativa e erro para quem, desde o início, se mostra absolutamente incapaz de instruir adequadamente sua própria pretensão. Ao tolerar sucessivas emendas, em detrimento da legalidade e segurança jurídica, a decisão agravada legitima um desvio de finalidade do processo e viola frontalmente o devido processo legal em prejuízo direto dos credores”, pontou.

Com as decisões, os bens voltam a ficar sujeitos a medidas judiciais de arresto e despejo já deferidas em outras ações. A magistrada ainda citou jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual “incabível a retroação dos efeitos da decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, que possuem exclusivamente eficácia ex nunc”.

Ambos os casos reforçam o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que não é possível conceder efeitos de blindagem patrimonial com base em presunções, especialmente quando o pedido de recuperação judicial ainda não ou por análise formal de issibilidade. Além disso, representam reveses importantes para o Grupo Safras, que tenta reestruturar suas operações por meio da recuperação judicial.

HISTÓRICO

O Grupo Safras protocolou o pedido de recuperação judicial em abril deste ano, no valor superior a R$ 2,2 bilhões, inicialmente por meio de uma ação cautelar com pedido de mediação. Após negativa da tutela de urgência, foi determinada emenda da petição inicial. O grupo incluiu outras empresas do conglomerado e reforçou o pedido de blindagem de bens estratégicos.

O juízo, porém, ainda não aceitou o processamento da recuperação, apontando pendências documentais e dúvidas quanto à viabilidade do plano. A constatação prévia ainda segue em curso.

Fonte: Folha Max w6d66

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