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Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2024 10:11 5k38

Sorriso: Tribunal nega recurso do MP e acusado de mandar matar Dj Dudinha não irá a júri 4o3w6e

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O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Sorriso para que não seja levado a júri popular o homem que foi acusado de ser o mandante do crime que vitimou Renan Eidt, o "DJ Dudinha" que tinha 37 anos na época em que foi morto.

O “DJ Dudinha”, como era conhecido, foi morto com 13 tiros, no dia 22 de junho de 2020, dentro do seu estabelecimento comercial, uma tabacaria situada na Rua o Fundo, na zona Leste de Sorriso. O homem foi morto enquanto limpava o estabelecimento com a namorada.

Em 2022, a Justiça de Sorriso não reconheceu a participação do acusado de ser o mandante no crime. O Ministério Público recorreu, afirmando que haviam indícios suficientes para que o réu fosse submetido a julgamento e que deveria ir a júri popular. Porém, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal decidiram manter a decisão da primeira instância, fixando a decisão em não mandar o acusado a júri. 

“A autoria do homicídio de Renan Eidt foi atribuída ao apelado em razão de trechos de diálogos telefônicos extraídos de aparelhos celulares (…). Todavia, durante a instrução processual, não foram produzidas provas no sentido de que a pessoa indicada é o apelado”, disse o desembargador Marcos Machado, relator do recurso e que foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal.

O crime teria sido cometido por quatro pessoas e uma das versões seria a de que a vítima teria agredido a namorada, uma adolescente de 14 anos, o que teria gerado revolta entre os parentes da menor. O inquérito policial cita que “com o aumento do atrito entre as partes, bem como pelas reiteradas ameaças de ambas as partes”, um dos primos da adolescente teria ido até Sorriso para fazer o DJ “pagar pelos seus atos”.

Renan foi morto no dia 22 de junho e sete dias depois, um dos suspeitos de cometer o crime, também acabou morto a tiros, na rua Tangará, no Industrial.

Em 2022, a Justiça de Sorriso decidiu que dois acusados deverão ser levados a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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