Em sessão extraordinária nesta manhã, 29, o Plenário da Câmara de Sorriso aprovou o Projeto de Lei Complementar 02/2025 que trata de mudanças na estrutura organizacional istrativa da Prefeitura do Município de Sorriso, com a criação, extinção e reestruturação de pastas. 731w2o
A proposta cria as secretarias municipais da Mulher e da Família – SEMFA, a de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLAN e a Subprefeitura do Distrito de Primavera. Também transforma a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento – SINTRA e extingue a Secretaria Municipal de Transportes – SEMTRA.
Já a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude será reestruturada, ando o Turismo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Juventude para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Conforme o texto aprovado, a Controladoria-Geral do Município também ará por reestruturação istrativa com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional e aprimorar o desempenho de suas funções essenciais. Quanto às secretarias de Governo, istração, Cidade, Educação, Esportes, Cultura, Agricultura e Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Fazenda, algumas competências serão redistribuídas, buscando maior racionalidade na alocação das atribuições.
Segundo a propositura, a intenção é elevar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, promovendo impactos positivos na vida dos cidadãos de Sorriso. “O projeto reorganiza as atribuições das secretarias municipais com o intuito de assegurar maior objetividade, eficiência e transparência às ações governamentais. A criação de novas áreas estratégicas e a reestruturação das atuais visam o fortalecimento institucional necessário para o desenvolvimento de políticas públicas alinhadas às demandas da sociedade”, cita parte do texto aprovado.
O projeto segue para sanção executiva.
Confira na íntegra o teor do PLC 02/2025 no link Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025